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“Mega-projectos devem divulgar relatórios anuais de gestão ambiental”, defende Germano Bujane

Germano Bujane, Director de Programas da JDA KUWUKA

O Director de programas da organização da Juventude Desenvolvimento e Advocacia Ambiental (KUWUKA), Germano Bujane defende divulgação de relatórios anuais de gestão ambiental por parte das empresas que operam na indústria extactiva, de modo que as comunidades locais e a sociedade em geral possa fazer a monitoria e acompanhamento regular dos procedimentos, através dos quais as empresas devem atingir os objectivos e as metas ambientais, incluindo os aspectos sociais, económicos, culturais e biofísicos.

Segundo explica Germano Bujane, o desconhecimento dos programas de gestão ambiental das empresas extractivas, torna a sociedade e as comunidades locais, em particular, menos interventivas para exigir implementação de medidas de mitigação dos principais impactos sobre o ambiente, resultantes da actividade extractiva, “os programas de gestão ambiental já prevê as acções correctivas em casos de poluição dos recursos hídricos, ar, ruídos e vibrações fora dos parâmetros, neste sentido e com base nos relatórios, a comunidade poderá monitorar os impactos negativos causados pela indústria extractiva” explicou.

Para a oficial de programas de gestão de recursos naturais e ambiente do SEKELEKANE, Palmira Velasco, um dos princípios fundamentais que rege a gestão ambiental é a precaução, na medida em que a gestão ambiental deve priorizar a existência de sistemas de prevenção contra actos que perigam o ambiente. “pois uma das consequências mais frequente da actividade extractiva é a contaminação dos recursos hídricos, o que obriga com que as comunidades locais percorram longas distâncias para ter água, e sendo este recurso um direito fundamental, deve ser salvaguardado”, defendeu.

Por sua vez, o Jurista e Ambientalista Carlos Serra refere que a qualidade ambiental é um direito constitucional, e deve ser prioridade antes de qualquer acção no espaço físico, pois a contaminação dos recursos hídricos e do ar implica a violação do direito a água e a saúde, consagrados na constituição nacional. “Em algumas zonas onde ocorre a extração as fontes de água ou são bloqueadas, ou são contaminadas, travando o acesso a recursos hídricos não só para as comunidades locais, como também para os centros urbanos, porque a água que sai nas nossas torneiras tem origem também nos rios”, disse.

Quadro legal convincente e bem estruturado, porém fraca implementação

Segundo os dispositivos legais, nomeadamente, a Lei de Minas e Petróleo, ambas de 18 de Agosto de 2014 e o Regulamento Ambiental para a Actividade Mineira, aprovado através do decreto n 26/2004, de 20 de Agosto, são estabelecidas normas para prevenir, controlar, mitigar, reabilitar e compensar os efeitos adversos que a actividade mineira possa ter sobre o ambiente, com vista ao desenvolvimento sustentável desta actividade.

Para Bujane, o quadro legal nacional inerente à indústria extractiva é vasto, e tem vindo a ser actualizado, “porém é necessário a implementação efectiva do quadro legal e dos instrumentos que dão lugar a mitigação dos impactos negativos, pelo que se exige do órgão fiscalizador medidas mais eficazes, de modo a garantir o cumprimento dos procedimentos, por parte das empresas extractivas” disse.

“Nós devemos fortalecer a nossa capacidade de controlo e de organização. Não faltam instituições e nem politicas para agir, o que falta é um passo. O ministério publico deve intervir não só em defesa da lei, mas também em defesa dos interesses gerais”, acrescentou Serra.

Instituições públicas devem fortalecer a sua capacidade técnica e financeira para monitorar o desempenho ambiental das empresas mineiras

Através do Decreto no2/2016, de 10 de Fevereiro, foi criada a AQUA (Agência Nacional para o Controlo de Qualidade Ambiental), um instituto público com autonomia técnica e administrativa, tutelado pelo Ministério da Terra e Ambiente, com o objectivo de efectuar auditorias e controlo ambiental, pesquisa e investimento ambiental e fiscalização ambiental, nos domínios da terra, florestas, ordenamento territorial e do ambiente.

Albertina Banze, Directora da AQUA se refere aos desafios técnicos e financeiros como condicionalismos principais para “ a AQUA a nível central não tem feito os trabalhos de fiscalização no terreno, principalmente desde 2020, época em que eclodiu a Covid 19, apenas as delegações provinciais tem trabalhado no âmbito da inspeção, mas com grandes dificuldades financeiros e técnicos como por exemplo, falta de laboratório ambiental, falta de treinamento especifico em técnicas de amostragem, matérias de segurança para o acesso a plataformas offshore”, disse.

De acordo com Germano Bujane as dificuldades técnico-financeiras da AQUA tornam por um lado, as comunidades hospedeiras dos recursos extractivos mais vulneráveis aos impactos ambientais, e por outro, a não observância das medidas de gestão ambiental. “Geralmente são as próprias empresas a elaborarem os relatórios, que o Governo os considera como validos, as nossas instituições não têm condições para realizar um relatório para contrapor o que as empresas estão a declarar. E frequentemente as empresas declaram que estão dentro dos parâmetros normais. Só para se ter uma ideia, um inspector para ir a Afungi, dependia da avioneta da Total”, frisou Bujane.

Escrito por: Milagrosa Calangue, Jornalista do Mídia Lab

Ernesto Timbe

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