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Morosidade na publicação de contractos da indústria extractiva condiciona a transparência do sector

Subiu nos últimos anos o número de contractos da indústria extractiva publicados no país, mas a morosidade registada no processo da sua publicação preocupa organizações da sociedade civil, que no seu ponto de vista, condiciona a transparência do sector porque não permite que a sociedade moçambicana submeta sugestões de melhoria dos megaprojectos antes da sua materiazação.

A publicação de contractos da indústria extractiva em Moçambique passou a ser uma obrigação de lei com a actualização das leis de Minas e de Petróleos em 2014. Na lei de Minas esta publicação está prevista nos números 4 e 5 do artigo 8 e na Lei de Petróleos no número 2 do artigo 28.

Apesar de parecer que a materialização desta publicação não foi automática porque, por exemplo, em 2019 o Centro de Integridade Pública (CIP) difundiu uma lista com 17 contractos da indústria extractiva que os apontava como não publicados até aquele ano, fazendo uma pesquisa actualmente nas páginas do Instituto Nacional de Minas (INAMI), Instituto Nacional do Petróleo (INP) e Ministério dos Recursos Minerais e Energia (MIREME) vê-se que o país registou uma melhoria na publicação de contractos deste sector nos últimos anos, porque, por exemplo, 14 daqueles 17 já estão publicados.

9 desses 14 estão disponíveis na página do INAMI e os 5 nas páginas do INP e MIREME. Ao todo, actualmente, a página do INAMI possui 15 contractos, sendo que para além dos 9 da lista do CIP, os 6 desconhece-se o seu período de publicação, podendo ter sido publicados antes de 2019 ou também de 2020 a esta parte.

Já no caso das páginas do INP e MIREME estão disponíveis 22 contractos, onde deixando de lado os 5 da lista do CIP já publicados, os restantes 17 desconhece-se o seu período de publicação, podendo ter sido antes de 2019 ou também de 2020 a esta parte.

Entretanto, apesar da melhoria que se registou nos últimos anos na publicação de contractos, secundada pela sociedade civil, a mesma está preocupada com o tempo levado para a sua publicação.

“Há publicação sim dos contractos da indústria extractiva no país, mas a sua publicação é inconsistente. Os contractos devem ser publicados de forma atempada de modo a permitir que a sociedade escrutine-os”, explica Américo Maluana, pesquisador do Centro para Democracia e Desenvolvimento.

Para Rui Mate, pesquisador do CIP, “é importante que os contractos sejam publicados antes da sua materialização de modo a dar espaço aos moçambicanos para sugerir mudanças porque o que temos verificado é que pelo facto de os contractos serem publicados de forma tardia ainda que a sociedade dê as suas sugestões os moçambicanos já terão sofrido problemas que poderiam ter sido evitados”.

Diante desta alegação da sociedade civil, o Mídia Lab decidiu ouvir a Assembleia da República para saber de que modo acolhe a necessidade da clarificação dos prazos nas leis de Minas e de Petróleos para a publicação dos contractos da indústria extractiva apontada pela sociedade civil como um dos caminhos para o combate da morosidade registada, onde o presidente da quinta comissão de trabalho, Momade Juízo, que entre outras áreas, inclui a indústria extractiva, respondeu em entrevista: “abstenho-me de tomar qualquer posicionamento num assunto onde quem entende melhor já comentou”.

Dirigimo-nos também ao Tribunal Administrativo, que neste processo possui a missão de fiscalizar os contractos deste sector e atribuí-los um visto, para questionar o por quê da demora na publicação destes contractos, onde através de Molide Adamgee, Contador-geral da Contadoria do Visto, explicou que a instituição “não é responsável por essa demora porque o nosso regimento diz que após 45 dias, se o processo não tiver sido tramitado é visado de forma tácita. Mas garantimos também que há mais de 3 anos que o Tribunal não regista vistos tácitos”. De seguida, procuramos ouvir o Instituto Nacional de Minas para saber se já há um trabalho a ser feito junto da Assembleia da República de modo a serem clarificados os prazos para a publicação dos contractos da indústria extractiva nas leis de Minas e de Petróleos porque actualmente apenas a lei de Minas, no número 4 do artigo 8 dita que os contractos devem ser publicados 30 dias após o visto do Tribunal Administrativo, deixando de lado outros vazios como o tempo que o governo possui para enviar os contractos ao Tribunal Administrativo, mas até ao fecho desta matéria, aquela instituição não se mostrou disponível a conceder a entrevista.

Créditos: Temóteo Cumbe, Jornalista-estagiário

Ernesto Timbe

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